
Advogado explica quais pontos merecem atenção e reúne 10 dicas para compradores iniciantes
O interesse dos brasileiros pela compra do primeiro imóvel segue em alta em 2026, impulsionado principalmente pela busca por segurança patrimonial e pela retomada da confiança no mercado imobiliário. Em meio ao aumento da procura por imóveis na planta, especialistas alertam que o sonho da casa própria também exige cuidados jurídicos e financeiros para evitar prejuízos futuros.
De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário Daniel Vicentini, muitos consumidores acabam focando apenas no valor da entrada e das parcelas iniciais, sem avaliar cláusulas importantes do contrato e o histórico da incorporadora. “Comprar um imóvel na planta pode representar uma excelente oportunidade financeira, mas também exige cautela. O consumidor precisa entender exatamente o que está assinando, quais são os riscos envolvidos e quais custos poderão surgir durante a obra”, afirma o especialista.
Dez dicas para quem vai comprar o primeiro imóvel na planta
1 – Verificar o histórico da incorporadora
Quantidade de obras já entregues, histórico de atrasos e ações judiciais relacionadas a vícios construtivos.
2 – Verificar benefícios fiscais do empreendimento
Checar se o imóvel está enquadrado em programas como HIS, HMP ou Minha Casa Minha Vida.
3 – Analisar o orçamento familiar
Avaliar cuidadosamente a capacidade de pagamento e financiamento.
4 – Acompanhar o andamento da obra
Confirmar se o cronograma está sendo cumprido pela incorporadora.
5 – Conferir prazo de entrega e cláusula de tolerância
Verificar se o contrato prevê prazo adicional de até 180 dias para entrega.
6 – Verificar separação entre corretagem e valor do imóvel
O contrato deve distinguir claramente os custos envolvidos.
7 – Atenção ao contrato de repasse
Em financiamentos ao final da obra, verificar se há previsão de prorrogação do vencimento em caso de atraso na entrega.
8 – Entender a incidência do INCC
No crédito associativo, pode haver cobrança de correção sobre o valor financiado.
9 – Avaliar regras de correção monetária
Contratos inferiores a 36 meses não podem prever correção mensal do saldo devedor.
10 – Formalizar promessas por escrito
Tudo o que for prometido pelo corretor deve constar documentalmente no contrato.
Dica extra
Consulte sempre um advogado especializado em Direito Imobiliário antes de fechar negócio.
Fonte
Daniel Vicentini, advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Vicentini Advogados, com atuação em revisão de contratos imobiliários, defesa do consumidor e litígios contra incorporadoras e construtoras.











