
A Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (AELO) completa 45 anos, está presente em 21 estados brasileiros e reúne mais de 1 mil empresas de loteamento associadas, lança a nova fase da Campanha Lote Legal. Os golpes mais comuns conseguem enganar as pessoas mesmo sem variarem muito. Conheça os cinco principais:
– Vender terrenos com promessa de regularização posterior – o golpe mais primário é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter a sua existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se não estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados – a chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não há como vender um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, porque a lei não permite.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura – isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário daquele lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório – esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em “tempo recorde”. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e desmembramento não acontecer. É o cartório que dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei somente permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial – A promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro atrai muitos interessados. O mais provável de acontecer será a perda de dinheiro e do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
Todo conteúdo de orientação para a compra de lote, está no site da campanha Lote Legal – https://www.lotelegal.com.br/ e nas redes sociais da AELO.











